terça-feira, 9 de dezembro de 2008

SÚMULA VINCULANTE Nº 13 - NEPOTISMO.

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

A vergonha Jundiaiense:

O Legislativo de Jundiaí, se acha acima da Constituição Federal e a viola constantemente!!!

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